Segundo Assaf Neto (2006), o EBITDA equivale ao conceito restrito de fluxo de caixa operacional da empresa, apurado antes do cálculo do imposto de renda. Parte das receitas consideradas no EBITDA pode não ter sido recebida, assim como parte das despesas incorridas pode ainda estar pendente de pagamento.

A análise deste comentário de Assaf Neto induz a uma analogia com o fluxo de caixa das atividades operacionais. Na elaboração da DFC utilizamos o regime de caixa, ou seja, consideramos apenas os valores efetivamente recebidos e pagos, enquanto que no EBITDA, por se tratar de um resultado ajustado da DRE (formulada segundo o Princípio da Competência do Exercício), parte das vendas (que geram o lucro) podem ainda não ter sido recebidas, bem como as despesas podem não ter sido pagas.


O LAJIDA (EBITDA) é o provável fluxo que ocorrerá quando se efetivarem os recebimentos e pagamentos.


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