O volume de empréstimos dos bancos está vinculado ao seu patrimônio líquido, incluindo a equivalência patrimonial das instituições financeiras que lhes são coligadas e nas condições do Acordo de Basileia I.

As condições de remuneração/taxas e os prazos mínimos das operações ativas seguem as mesmas regras dos CDB/RDB, ressalvando-se que:

• É facultado o pagamento periódico de rendimento nas operações passivas e de encargo e amortização nas operações ativas;
• Nas operações de arrendamento mercantil financeiro deve ser observado que a relação entre o somatório das contraprestações não pode ser superior à razão entre o tempo decorrido e o prazo total da operação e;
• Nos contratos de concessão de crédito, a partir de 01/11/99, tornou-se obrigatória a inclusão de cláusula que informe as taxas efetivas mensais e anuais equivalentes a todos os demais encargos e despesas.



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