O volume
de empréstimos dos bancos está vinculado ao seu patrimônio
líquido, incluindo a equivalência patrimonial das instituições
financeiras que lhes são coligadas e nas condições
do Acordo
de Basileia I.
As condições
de remuneração/taxas e os prazos mínimos
das operações ativas seguem as mesmas regras dos CDB/RDB,
ressalvando-se que:
•
É facultado o pagamento periódico de rendimento nas operações
passivas e de encargo e amortização nas operações
ativas;
• Nas operações de arrendamento mercantil financeiro
deve ser observado que a relação entre o somatório
das contraprestações não pode ser superior à
razão entre o tempo decorrido e o prazo total da operação
e;
• Nos contratos de concessão de crédito, a partir
de 01/11/99, tornou-se obrigatória a inclusão
de cláusula que informe as taxas efetivas mensais e anuais equivalentes
a todos os demais encargos e despesas.
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