A partir de janeiro de 1997, pela nova lei, a provisão foi substituída pela dedução como despesa de todo o crédito vencido há mais de um ano sob cobrança judicial. Incluiu créditos vencidos há seis meses, até R$ 5 mil, e há mais de um ano, mesmo sem ação judicial, até R$ 30 mil.
De acordo com as regras do Banco Central, até 29/02/2000, com base na Resolução 1.748, os bancos deveriam separar (provisionar) recursos para garantir os créditos de liquidação duvidosa, tendo como foco o atraso no pagamento do crédito, da seguinte forma:
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