Para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa, devem ser constituídas, mensalmente, reservas de capital próprio como proteção contra o risco de inadimplência, na forma de um percentual calculado sobre o valor das operações classificadas e de acordo com o seu nível de risco, a saber:

As operações em processo de renegociação devem ser mantidas, no mínimo, no mesmo nível de risco classificado, e as registradas como créditos em liquidação permanecem no nível de risco H, obrigatoriamente por 180 dias, e após esse período são lançadas como prejuízo.



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