O desconto de duplicatas, por outro lado, é um produto que dispõe de dupla garantia de pagamento para o banco.

A primeira garantia é dada pelo sacado do título (o comprador da mercadoria ou do serviço que deve pagá-lo) e a segunda garantia, em função do instituto jurídico do direito de regresso, é dada pelo cedente do título (o vendedor que a emitiu e foi descontá-la no banco).

Além disso, a duplicata representa um direito de crédito e, portanto, uma garantia real para quem a possui.

Por estas razões, o desconto de duplicatas é um produto mais em conta.

Do ponto de vista dos clientes, ao analisar a concessão de uma operação de empréstimo, o banco leva em consideração o fato de que ele só vai ser bem sucedido, se receber de volta o dinheiro emprestado e, portanto, terá que avaliar muito bem as características do tomador do empréstimo.



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