Empréstimos para Capital de Giro

São as operações destinadas, genericamente, ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras. A princípio, não estão vinculadas a outros tipos de operações comerciais. Os bancos emprestam às empresas um determinado valor por um determinado prazo, cobrando taxas variáveis de acordo com o prazo, os índices de mercado (inflação, taxas do CDI etc.) e com as garantias prestadas pelo tomador. Se essas garantias forem duplicatas e outros títulos de terceiros, as taxas podem ser mais baixas do que quando garantidas por notas promissórias ou avalistas. Podem ser prefixadas ou pós-fixadas.

Existem diversas modalidades de empréstimos para capital de giro. Podem ser contratados para pagamentos de salários, de fornecedores e outros objetivos semelhantes. Os prazos muitas vezes se estendem até 180 dias, mas não estão sujeitos a uma limitação legal. As operações podem ser renovadas ou repactuadas de acordo com a vontade das partes. Os juros podem ser pagos periodicamente ou apenas ao final do contrato.



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