Desconto de Títulos, Cheques, Duplicatas e Notas Promissórias

O desconto de títulos, de forma genérica, é uma assistência à venda de bens e serviços realizada por meio de desconto de Duplicatas Mercantis, de Serviços, Notas Promissórias, Letras de Câmbio e outros títulos passíveis de desconto. É o adiantamento de recursos aos clientes antecipando fluxos de caixa futuros. A operação dá ao banco o Direito de Regresso.

O valor recebido à vista pelo cliente é fruto do cálculo de desconto simples sobre o valor nominal do título. O cliente receberá o resultado da diferença:


Valor nominal do título

(-) valor do desconto
(-) valor do IOF exigível da operação
= valor recebido pelo cliente


O valor do desconto é resultado da aplicação da taxa de desconto combinada, proporcionalmente ao prazo da operação, sobre o valor nominal do título descontado.

Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio. Nas operações de desconto de cheques, sobre cheques pré-datados recebidos pelo cliente, não é permitido o desconto daqueles de sua própria emissão. As garantias tradicionalmente exigidas são o aval e/ou a fiança. Em alguns casos, os bancos podem exigir algum tipo de garantia real. Vale ressaltar que a duplicata não é transferida por endosso.



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