Contas Garantidas e Cheques Especiais

São operações de créditos rotativos movimentados pelo cliente por meio de uma conta corrente. O crédito disponível ao cliente tem um valor-limite a ser definido pelo banco em função das características desse cliente como rendas, capacidades de pagamento e nível de risco, entre outras. O limite é um valor contábil, escritural que permanece disponível ao cliente para ser usado no dia e no valor por ele desejado. À medida que o cliente efetua saques em conta corrente acima do valor de seu saldo de depósitos, a conta é coberta até o valor de seu limite e, quando novamente a conta apresenta saldos credores os valores retornam para a conta garantida ou cheque especial.

Os juros sobre essas operações são cobrados sobre o saldo devedor verificado ao final de cada dia e cobrados, normalmente, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua utilização. O IOF devido é também calculado sobre o mesmo saldo devedor.

Os cheques especiais, em particular, se constituem em forte diferencial mercadológico para os bancos de acordo com os limites deferidos para os clientes e com o nível de sua aceitação pelo mercado. Alguns cheques especiais, assim como os cartões, fornecem ao seu titular status e facilidades em seus pagamentos.



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