Existe uma lei agrícola que determina que os agricultores vinculados ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – Pronaf seja aplicada a equivalência em produto no momento do financiamento. Isto significa que quem tomar recursos equivalentes a 1.000 sacas de milho, por exemplo, deverá ao banco o equivalente a 1.000 sacas de milho no momento do vencimento do débito. A equivalência em produto será garantida para os cultivos básicos (arroz, feijão, trigo, milho, algodão, mandioca e, eventualmente, soja), amparada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
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