Existem, atualmente, duas espécies de títulos de crédito rural, que resultaram da fusão dos títulos anteriores:

Cédula de Produto Rural (CPR)

A CPR é um ativo financeiro, na forma de título endossável, emitido pelo produtor rural ou por suas associações (inclusive cooperativas) na fase de plantio, por meio do qual ele vende antecipadamente o produto que espera colher mais adiante. O emitente recebe o valor da venda no ato de sua formalização e se compromete a entregar o produto, em data futura, nas condições livremente pactuadas no título, quer seja de quantidade, qualidade, local e data.

O papel é registrado no Cetip e deve estar atrelado a dois tipos de garantia: um seguro agrícola por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou um seguro bancário. Assim, o risco para o exportador estará eliminado, e o produtor rural poderá vender antecipadamente sua safra a um custo menor.

A CPR pode ser comercializada nas bolsas de mercadorias – o título está referenciado não a valores, mas sim, ao compromisso do produtor de entregar determinado volume de seu produto em determinada data -, mas fica claro que, em si, não representa uma expansão do mercado futuro. A oferta do papel em concorrência nas bolsas deve ainda garantir preços vantajosos para os produtores.

O título é interessante para os bancos à medida que abre possibilidades de negociação que podem complementar ou até alavancar o crescimento dos mercados derivativos.



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