4 - A internacionalização da BM&F

Em 29/07/1999, por meio da Resolução nº. 2.622, o CMN autorizou a aplicação de recursos registrados no Bacen pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, fundos e outras entidades de investimentos coletivos estrangeiros em operações em bolsas de mercadorias e de futuros, envolvendo contratos futuros referenciados em produtos agropecuários, admitidos à negociação na BM&F.

Tal fato representou um enorme passo na ampliação deste mercado, com impactos grandes no setor de commodities, a saber:

• aumento de recursos no mercado com consequente provável aumento na disponibilidade de crédito pelo setor financeiro;
• na entressafra no hemisfério norte, os contratos de compra e venda caem na bolsa de Chicago, que poderia transferir sua liquidez para cá;
• maior proteção contra a oscilação dos preços dos produtos agrícolas, permitindo que não só as grandes produtoras agrícolas e cooperativas façam hedge, mas também as pequenas e médias;
• aumento da liquidez das operações com contratos agrícolas na BM&F.
• viabilizar a realização de operações de arbitragem entre as diversas bolsas agrícolas internacionais.

A liquidação dos negócios com os estrangeiros é feita por meio de conta corrente no banco liquidante da BM&F em Nova York. A liquidação dos residentes no Brasil é convertida em reais pela taxa de câmbio referenciável da BM&F. Esta taxa é calculada a partir de coleta diária obtida junto aos 14 maiores bancos no interbancário de câmbio. Na apuração, descartam-se as duas menores e as duas maiores taxas, apurando-se, em seguida, o preço médio.



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