Contrato a Termo de Moedas sem Entrega Física (Cetip) - Non-Deliverable Forward - NDF - Em 26/07/2001, por meio da Resolução nº. 2.873, o BACEN regulamentou o formato atual que faculta, por parte dos bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, a realização, no mercado de balcão (a operação cuja contratação não seja efetivada por meio de leilão ou apregoamento), por conta própria ou de terceiros, de operações de swap, a termo e com opções não padronizadas, referenciadas em ouro, taxas de câmbio, índices de moedas, taxas de juros, mercadorias, índices de preços, índices de taxas de juros, ações de emissão de companhias abertas, índices de ações, debêntures simples ou conversíveis em ações e notas promissórias de emissão de sociedades por ações, destinadas à oferta pública.

O Comunicado nº. 9.253, de 08/02/2002, do Bacen, inclui os títulos públicos. A regulamentação também é válida para os contratos negociados em bolsas de mercadorias e de futuro e com entidades autorizadas pelo Bacen ou pela CVM.

A partir daí, a Cetip montou os NDF de câmbio, antes só acessíveis no mercado externo, sujeitos à fiscalização do BACEN e da Secretaria da Receita Federal, tributados aqui e com liquidação financeira em reais.


Os NDF não contemplam a entrega física do produto ou do ativo financeiro no final do contrato. O que troca de mãos é a diferença financeira entre o preço acordado e a cotação vigente na data de vencimento futura do contrato a termo. No caso de moedas, pelo fato de não haver a entrega do ativo, o NDF se ajusta muito bem às moedas não-conversíveis.

Os NDF atendem ao objetivo de garantir o hedge contra as oscilações do real frente às outras moedas, sendo seus contratos adequados para empresas exportadoras e importadoras, além de empresas com ativos ou passivos em moeda estrangeira. Representam uma alternativa competitiva aos hedge cambiais que utilizam os swaps.



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