Opções sobre Futuro de DI de Um Dia -


O contrato futuro de DI de um dia foi autorizado na BM&F em 29/08/2003, sendo o ativo objeto da opção o contrato futuro de taxa média de DI de um dia, com vencimento determinado conforme o tipo da opção.

Foram estabelecidos três tipos de séries de opção, a saber:

• Tipo 1 - quando o ativo objeto da opção vence três meses depois do vencimento da opção;
• Tipo 2 - quando o ativo objeto da opção vence seis meses depois do vencimento da opção;
• Tipo 3 - quando o ativo objeto da opção vence 12 meses depois do vencimento da opção.

As opções podem ser de compra ou de venda, sendo somente negociadas no modelo europeu. O prêmio da opção é expresso em reais e o seu preço de exercício é expresso em taxa de juros efetiva ao ano, com base em 252 dias úteis. Ao lançador da opção é exigida margem de garantia.

Os meses de vencimento da opção são os de início de trimestre civil e os que, além disso, tiverem vencimento do ativo objeto. Como consequência, a data de vencimento do contrato de opção será o primeiro dia útil do mês de vencimento, que também será o seu último dia de negociação.


As opções são exercidas pelos titulares, exclusivamente na data de vencimento do contrato, sendo os resultados financeiros movimentados no dia útil seguinte. O exercício de cada contrato de opção de compra pelo seu titular resulta na compra, em taxa, ao lançador do ativo objeto – um contrato futuro de taxa média de DI de um dia com vencimento determinado conforme o tipo de opção (1, 2 ou 3).

Essa compra é, no ato, transformada em posição vendedora em preço unitário - PU - no ativo objeto de acordo.

Imediatamente após o exercício da opção, o comprador e o vendedor, agora posicionados em um contrato futuro, estarão sujeitos a todas as exigências relacionadas a esse tipo de contrato.



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