Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico (BM&F) - O objeto de negociação é o diferencial entre a taxa de juro efetiva de DI e a variação cambial, o cupom cambial - que, para efeito desse contrato, são apropriadas da seguinte forma:
  • a taxa de juro efetiva do DI, acumulada pelas taxas diárias do DI apuradas pela Cetip, é calculada para o período compreendido entre a data de início da operação, inclusive, e a sua data de vencimento, exclusive;
  • a variação cambial medida pela taxa de câmbio em reais por dólar americano, cotação de venda para entrega à vista, negociado no segmento de taxas livre, apurado e divulgado pelo Bacen, é calculada para o período compreendido entre a data anterior à de início da operação, inclusive, e a sua data de vencimento, exclusive.

O resultado é que o contrato desse tipo de operação é cotado em uma taxa de juro que representa a diferença entre as taxas anteriormente mencionadas e que é denominada cupom cambial, ou seja, a remuneração em reais dos dólares investidos no Brasil. O cupom cambial é expresso em taxa linear anual para 360 dias corridos.

Quem está na posição compradora do contrato vendeu a variação cambial do dólar mais o cupom cambial e comprou a taxa de juro efetiva do DI.

Na data de liquidação, tem o direito de receber, de quem está na posição vendedora, o valor correspondente ao cupom cambial positivo, caso a taxa de juro efetiva do DI tenha, no período, acumulado uma valorização maior do que a variação cambial. Em caso contrário, se a variação cambial tiver superado a valorização da taxa de juro efetiva do DI, tem a obrigação de pagar o valor correspondente ao cupom cambial negativo.

Esse tipo de swap pode ser negociado em contratos fracionários (mini) de US$ 1 mil, alternativamente à unidade de negociação-padrão de US$ 50 mil.

A necessidade do Bacen de fornecer hedge cambial estimulou o aperfeiçoamento desse tipo de swap, a partir da regulamentação das operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial, para fins de política monetária e cambial, estabelecida pela Resolução nº. 2.939 e pela Circular nº. 3.099, ambas de 26/03/2002. Nesse caso, o Bacen, como fornecedor do hedge cambial, atua na posição compradora.



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