| Sistema
de Proteção contra Riscos Financeiros - (Swap na Cetip) -
A
Resolução nº. 2.873 estabeleceu o formato atual (01/01/05)
para a realização de operações de swap,
a termo e com opções no mercado de balcão, bem como
para os contratos negociados em bolsas de mercadorias e de futuros e com
entidades autorizadas pelo Bacen ou pela CVM.
A partir daí, foram ampliadas as alternativas de operações de swap e de opções não padronizadas - warrants, na Cetip, ou em outro sistema de registro, custódia e liquidação autorizado pelo Bacen ou pela CVM, autorizando-os para debêntures simples ou conversíveis em ações e notas promissórias de emissão de sociedade por ações destinadas à oferta pública. Como o swap não envolve caixa, tal decisão foi um estímulo ao aumento de operações com estes ativos. Na Cetip, os contratos de swap são negociados sem garantia, por meio do Sistema de Proteção contra Riscos Financeiros - SPR, desde 20/01/1994.
A operação na Cetip é viabilizada por um intermediário membro de mercado e a liquidação financeira da operação na conta corrente dos envolvidos é feita por meio dos bancos liquidantes dos participantes. Os parâmetros de referência, a serem considerados para atualização do valor-base dos contratos de swap e de opções sobre swap podem ser registrados no SPR com percentuais determinados pelos participantes e iguais ou inferiores a 100%, na data atual, em data futura, ou com prazo já decorrido e incluem: Taxa Selic; Taxa DI; Ouro (BM&F); Dólar Comercial; Dólar Flutuante; Euro; Iene; Peso Argentino; IGP-M; IGP-DI; INPC; Taxa Pré; TR; TJLP; TBF; Taxa Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento) e outros. |
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