2 - Estrutura do Mercado de Câmbio

O Mercado de Câmbio no Brasil está oficialmente dividido em:

  • Mercado de Câmbio de Taxas Livres (Dólar Comercial)
  • Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Dólar Flutuante).

Mercado de Câmbio de Taxas Livres (Dólar Comercial) – O regulamento para suas operações atuais está formalizado na Circular nº. 2.231, de 25/09/92, e documentos posteriores. É destinado às operações de câmbio em geral, enquadrando-se neste segmento as operações comerciais de exportação/importação e as operações financeiras de empréstimos e investimentos externos bem como o retomo ao exterior da remuneração destas operações.

Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Dólar Flutuante) – O regulamento para suas operações está formalizado na Carta Circular 1.987, de 21/08/89, em decorrência do disposto nas Resoluções nº. 1.552 e 1.600, de 22/12/88 e 20/04/89, respectivamente, além das Circulares nº. 1.442 e 1.500, de 29/12/88 e 22/06/89, respectivamente, e documentos posteriores. Foi criado para legitimar um segmento de mercado que era até então considerado ilegal, enquadrando neste segmento as operações de compra e venda de câmbio a clientes, gastos com cartão de crédito no exterior, transferências unilaterais, a movimentação na CC-5 e outras operações entre instituições financeiras como definidas pelo BC.

No início do ano de 1999, o BC iniciou os procedimentos para a unificação do mercado de câmbio, isto é, a criação de uma única taxa com o fim da divisão até então existente. Assim, a partir de 01/02/99, os dólares que sobram em um segmento já podem ser utilizados no outro.

A contabilização dos dólares comercial e flutuante passou a ser conjunta. Falta, portanto, acabar com as diferenças de registro e regulamentação entre os dois segmentos para a completa unificação, o que deve ocorrer proximamente.



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