5 - Formas de Pagamento no Mercado Interbancário de Câmbio

Pagamento Antecipado - caracteriza o financiamento do importador ao exportador, sendo utilizado também na venda de máquinas e equipamentos feitos sob encomenda. O risco do exportador é zero.

O prazo para aplicação do câmbio pelo exportador em guia de exportação é, normalmente, de até 360 dias contados da data de entrada das divisas.

Decorrido o prazo indicado, sem que tenha sido solicitada pelo exportador a emissão da guia correspondente, ou esta não tenha sido emitida, ou não se tenha verificado o embarque da mercadoria, a operação é registrada como investimento ou empréstimo. As normas cambiais admitem a remessa de juros sobre o pagamento antecipado, desde que o financiamento tenha sido concedido pelo importador estrangeiro ao exportador brasileiro.

Cobrança Documentária – O exportador, após o embarque da mercadoria, emite uma letra de câmbio, também denominada saque ou cambial, contra o importador, que será enviada a um banco no país do importador que, por sua vez, efetuará a cobrança à vista ou a prazo contra a entrega dos documentos.

Tanto na cobrança à vista quanto na cobrança a prazo, o exportador só terá direito a receber o contravalor em moeda nacional depois de comprovados o pagamento e a transferência das divisas para o crédito da conta do banco com o qual foi contratado o câmbio. Entretanto, o exportador poderá antecipar esse valor, pleiteando junto ao banco um adiantamento de câmbio.

O exportador correrá um risco que poderá ser maior ou menor, dependendo do tipo de cobrança com saque a vista ou a prazo.



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