No caso oposto, temos o regime de câmbio fixo, cujo nível é determinado pelo Banco Central. Obviamente, não se determina o nível da taxa por decreto ou qualquer outro tipo de norma. O mecanismo de intervenção se dá a partir da compra e venda da moeda estrangeira no mercado, pelo Banco Central, por um valor fixo. Nesse caso, é necessário que o Banco Central disponha de reservas suficientes para ser o grande vendedor e comprador do mercado.

Se, por exemplo, o governo do país A fixar o câmbio em A$ 1,00 por dólar americano, o Banco Central desse país deve dispor de reservas suficientes para, a essa taxa, trocar por dólar qualquer quantidade de moeda nacional. Se ele julgar que não possui as reservas suficientes, ou se, por alguma razão, julgar que não é conveniente perder um montante muito grande de reservas, só lhe restará a alternativa de desvalorizar o câmbio, ou seja, tomar mais caro, em moeda doméstica, o dólar americano e, assim, desestimular sua demanda.

Atualmente, a grande maioria dos países adota o regime misto. Nesse sistema, a taxa de câmbio pode variar dentro de um limite mínimo e outro máximo, determinados pelo Banco Central. Caso a taxa atinja qualquer um desses limites, o Banco Central intervém no mercado, ou comprando a uma taxa fixa, no caso de o câmbio atingir o limite mínimo, ou vendendo, no caso de o câmbio atingir o limite máximo.

Cumpre ainda notar que, na prática mesmo nos países em que se adotam sistemas de câmbio livre ou flutuante, é comum o Banco Central intervir no mercado quando da ocorrência de grandes oscilações na taxa de câmbio. Assim, esses países acabam, de fato, por utilizar o regime misto.

Devemos considerar que o Brasil já adotou, os três regimes cambiais: fixo, flutuante e misto; adota atualmente, o regime de Câmbio Flutuante.



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