As ações nominativas são representadas
por cautelas (certificados) e trazem o nome do investidor registrado
em livro de registro das ações nominativas. Sua transferência
dá-se mediante a entrega da cautela e averbação
do nome do novo titular neste livro, conferindo-lhe todos os direitos
de acionista.
As ações nominativas endossáveis
registram somente o nome do primeiro acionista, sendo as transferências
de titularidades processadas mediante endosso na própria
cautela.
As ações são emitidas por meio de cautelas,
as quais devem ser registradas no referido livro de registro de
ações nominativas para que se caracterize, formalmente,
a propriedade do título. No entanto, existem ações
nominativas sem suas respectivas cautelas, sendo por isso, denominadas
de escriturais. Essas ações têm
seu controle executado por uma instituição fiel depositária
das ações da companhia, a qual mantém uma conta
de depósito em nome de seus proprietários. Todas as
movimentações com essas ações ocorrem
mediante extratos bancários emitidos pelas instituições
depositárias, não ocorrendo o manuseio físico
desses papéis.