5 - Direitos de Subscrição


A subscrição é o direito de todos os acionistas em adquirir novas ações emitidas por uma companhia. Por meio da elevação de seu capital social, a sociedade emite e oferece para subscrição novas ações aos investidores, comprometendo-se a dar preferência de compra aos atuais acionistas por certo período e preço preestabelecido na proporção das ações possuídas. A aquisição, no direito de preferência, é efetuada pelo preço definido de subscrição, geralmente inferior ao valor de mercado, promovendo um ganho ao subscritor pela diferença verificada nesses valores.

Se o acionista não desejar exercer seu direito de subscrição, poderá vendê-lo, transferindo o direito a terceiros, por meio da venda em pregão da Bolsa de Valores.

Os recursos dos pagamentos efetuados pelos acionistas à sociedade emitente das novas ações são direcionados para financiar projetos de investimentos e reforço de capital de giro.

Os direitos de subscrição podem ser negociados mediante a emissão de “bônus de subscrição”, título negociável no mercado de capitais e que dá a seu o direito de subscrever ações pelo preço de lançamento. Exemplo.

O acionista perde o direito de subscrição se não exercê-lo no prazo determinado pela assembleia de acionistas da companhia.



Copyright © 2006 AIEC.