6 - Bonificação

A bonificação é um direito do acionista em receber ações, proporcionais aos títulos possuídos, em decorrência do aumento de capital de uma empresa mediante incorporação de reservas. A bonificação não deve promover qualquer alteração no valor de mercado da ação, representando simplesmente uma transferência de contas patrimoniais, para atualização da participação do acionista no capital da empresa.

Não promove qualquer alteração na estrutura econômica e financeira da empresa, não devendo, por conseguinte, determinar variações em seu preço de mercado.

O aumento do capital social de uma companhia por incorporação de reservas patrimoniais pode ser processado de três formas:

1) pela emissão de novas ações e consequente distribuição gratuita a seus atuais titulares, na proporção da participação acionária mantida por titular. É a denominada "bonificação em ações". Essa operação não produz alteração alguma na participação relativa dos acionistas, elevando unicamente a quantidade de ações possuídas;
2) mediante alteração do valor nominal da ação, não havendo necessidade de a sociedade emitir novos títulos. O reajuste do valor da ação deve refletir o valor da elevação do capital;
3) se as ações não apresentarem valor nominal, a quantidade de ações emitidas pela sociedade permanece inalterada, elevando-se unicamente o montante contábil do capital social.



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