Intermediário Financeiro A instituição financeira intermediadora constitui-se, basicamente, em um elo entre a empresa tomadora de recursos e os agentes econômicos poupadores (superavitários) identificados no mercado primário.

Assim, uma sociedade que deseje financiar-se mediante operação de aumento de capital, com a consequente emissão de novas ações, procura uma instituição financeira do mercado de capitais (Sociedade Corretora, Sociedade Distribuidora, Banco de Investimento e Banco Múltiplo), coordenadora da operação, que as subscreve visando a sua colocação no mercado primário de ações, sendo posteriormente transacionadas pelos proprietários no mercado secundário.

Os intermediários na colocação de ações podem organizar-se mediante um pool de instituições financeiras que participarão de todo o processo de colocação dos valores emitidos. Nesse pool é definido o coordenador, que trata de todo o processo de subscrição, desde seu registro na CVM até a efetiva liquidação financeira, e as instituições líderes e consorciadas, assim definidas em função do volume (lote) de ações a ser distribuído.

As principais formas de subscrição pública de ações (operação de underwriting), procedidas por uma instituição ou várias instituições intermediadoras (consórcio ou pool), são:

a) subscrição do tipo puro ou firme;
b) subscrição do tipo residual (stand-by);
c) subscrição do tipo melhor esforço (best effort).



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