Assim, uma sociedade que deseje financiar-se mediante
operação de aumento de capital, com a consequente emissão
de novas ações, procura uma instituição financeira
do mercado de capitais (Sociedade Corretora, Sociedade Distribuidora,
Banco de Investimento e Banco Múltiplo), coordenadora da operação,
que as subscreve visando a sua colocação no mercado primário
de ações, sendo posteriormente transacionadas pelos proprietários
no mercado secundário.
Os intermediários na colocação
de ações podem organizar-se mediante um pool
de instituições financeiras que participarão de todo
o processo de colocação dos valores emitidos. Nesse pool
é definido o coordenador, que trata de todo o processo de subscrição,
desde seu registro na CVM até a efetiva liquidação
financeira, e as instituições líderes e consorciadas,
assim definidas em função do volume (lote) de ações
a ser distribuído.