6 - Preço de Emissão da Ação

A fixação do preço de emissão de uma ação é importante para o sucesso da operação de subscrição pública principalmente para os atuais acionistas definirem seu direito de preferência.

A preocupação básica da sociedade emitente é de estabelecer um preço que viabilize a colocação integral das novas ações no mercado, garantindo os recursos necessários para financiar seu crescimento.

A atual lei das sociedades por ações prevê que o preço de emissão deve ser fixado tendo em vista a cotação das ações no mercado, o valor do patrimônio líquido e as perspectivas de rentabilidade da companhia. Essa preocupação inserida na legislação vigente é para que se evite a diluição injustificada dos antigos acionistas que não venham, por qualquer motivo, exercer seu direito de preferência de subscrição.

A sociedade, ao colocar ações no mercado primário por um preço substancialmente inferior daquele praticado no mercado secundário, pode prejudicar esses acionistas antigos, ocorrendo o que a lei denomina de diluição injustificada da participação acionária.

Na prática, as ações vêm sendo colocadas no mercado primário por um preço inferior ao praticado no mercado secundário, tornando o direito de subscrição um bom negócio para o acionista que exercer seu direito. Qualquer acionista, evidentemente, somente manifestará interesse em exercer seu direito de subscrição se o preço de lançamento das ações estiver fixado abaixo de seu valor de mercado no momento da aquisição.

Por outro lado, os atuais acionistas também têm a responsabilidade de decidir o tipo de ação a ser lançada (preferencial e ordinária, basicamente). Essa decisão depende de alguns fatores, como:

  • aspectos legais. A Lei das Sociedades por Ações vigente no Brasil permite um limite máximo de 50% do capital social total expresso em ações preferenciais.

  • condições financeiras dos atuais acionistas (principalmente os controladores) para acompanharem o aumento de capital ordinário e, assim, manterem suas participações acionárias.


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