3 - O Novo Mercado e os Níveis de Governança Corporativa

No ano de 2000 a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) criou o Novo Mercado, uma listagem de empresas que têm seus fundamentos fortemente inspirados na governança corporativa. Não restam dúvidas também que a lei n° 10.303/2001, que reformou a Lei de S.A., veio de forma a impulsionar ainda mais o movimento visando uma maior democratização do mercado de capitais, por meio da busca pela equidade nas relações entre os acionistas.

A criação dos Níveis de Governança Corporativa e do Novo Mercado representa, em realidade, uma mudança na cultura dos mercados de capitais. O Brasil é um País onde a maioria das empresas é tradicionalmente familiar, ou seja, geralmente, o patriarca da família é o controlador e a voz de comando da empresa e os cargos de administração são compostos por familiares, amigos ou pessoas de confiança que estão comprometidas com as vontades do controlador. Observa-se nessas empresas uma forte centralização do poder de decisão, o que afasta o interesse de acionistas minoritários em participar de companhias com este perfil. Portanto, a BOVESPA ao criar o Novo Mercado teve que criar também os Níveis de Governança Corporativa, de forma que as empresas vão aos poucos se adequando às regras estipuladas para essas listagens, ou seja, o desenvolvimento da Governança Corporativa não deve ser um processo traumático para as empresas.

A governança corporativa facilita o acesso das empresas ao capital e agrega valor aos papéis das companhias administradas pelas suas diretrizes, já que as boas práticas de gestão empresarial zelam pela transparência de informações (openess) e pelo tratamento igualitário entre todos os acionistas (equity). O monitoramento direto da administração das companhias, gerado pela ampliação dos direitos dos acionistas minoritários, possibilita a companhia fazer que as ações emitidas aumentem suas cotações, elevando a apreciação dos investimentos como um todo.

Assim sendo, como afirma Cláudio Oksenberg, (...) um Conselho Fiscal permanente, composto por membros independentes de acionistas e administradores com adequada remuneração e suscetíveis de sanção, em caso de negligência, seria fundamental para um sistema de controle dos atos de gestão da sociedade, protegendo o acionista, especialmente o minoritário, e a companhia como um todo.



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