Se, na
data do instrumento de alienação fiduciária, o devedor
ainda não for proprietário da coisa objeto do contrato,
o domínio fiduciário desta No caso de
inadimplência da obrigação garantida, o proprietário
fiduciário pode vender a coisa a terceiros e aplicar o preço
da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes
da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado,
se houver. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento. |
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