8 - Aval

É a promessa que alguém faz, de cumprir obrigação de terceiro, realizada mediante um título de crédito, se o obrigado não vier a cumprir. O avalista é quem concede o aval. Avalizado é a pessoa que recebe o aval. Não existe aval em contrato, somente em títulos de crédito.

O aval é uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econômica e financeira e sua idoneidade moral, além de capacidade jurídica (se é maior de idade ou se não está interditado).

O aval não pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo título como um todo.



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