O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado.

O aval prestado por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão determina a impossibilidade de prestar o aval.

O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimônio do casal até o limite da meação do cônjuge, que é a metade do patrimônio do casal. Portando é recomendável que se tome também o aval do outro cônjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval é recomendável que se tome o aval da esposa e vice-versa.



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