O aval dado por procurador, quando esse é o próprio emitente do título, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procuração, desde que lavrada em cartório competente. Nas procurações, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do título avalizado. O aval prestado
por pessoas jurídicas somente é válido quando permitido
expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omissão
determina a impossibilidade de prestar o aval. |
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