Resumo

Muitas vezes, o patrimônio do devedor é insuficiente para assegurar a realização do crédito, já que ele poderia se esvair ou reduzir-se, até o vencimento. Daí a idéia de criar outras garantias, que reduzissem os riscos da inadimplência do devedor.

Com objetivo dar reforço à segurança nas operações de crédito, as operações de empréstimo feitas pelos bancos normalmente exigem garantias que assegurem o reembolso das instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos.

As garantias podem ser de dois tipos:

• Garantias Reais
• Fidejussórias.

Nas garantias pessoais, entre as quais estão a fiança e o aval, uma terceira pessoa, se compromete, perante o credor, a pagar a obrigação, se não o fizer o devedor.

A fiança é garantia típica das obrigações civis, não se presumindo solidária, enquanto que o aval é característico das obrigações comerciais, dele decorrendo a solidariedade.

As garantias reais são representadas por uma coisa, que pertence ao devedor ou a terceiro, e de cujo valor se serve o credor para ressarcir-se, não se realizando o pagamento.



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