E, no Brasil,
existe uma forma jurídica preferencial? Bem, é possível
verificar o seguinte:
Uma interpretação
bastante plausível para estes dados é que a maioria dos
empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro
mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).
“A firma individual está relacionada ao mundo dos micronegócios,
ao comércio praticado pessoalmente pelo empreendedor. É
a pequena venda, a papelaria, o borracheiro, a manicure, o cabeleireiro.
(...) Afora a responsabilidade ilimitada do empreendedor na firma
individual, que responde com seus bens particulares pelas obrigações
advindas de sua atividade empresarial, a sua constituição
jurídica é a mais simples e a menos onerosa, razão
pela qual a maioria opta pela firma individual” (Chér,
2002, p.162).