As alterações fundamentais são o fim da firma individual, com a criação do registro de empresário, e a criação de dois tipos básicos de sociedades:
O registro
de empresário é destinado às mesmas atividades previstas
para a firma individual. Este tipo de registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde empresário pretende atuar, ou do Distrito Federal. Tem como atrativos a facilidade e o baixo custo do registro, embora as obrigações advindas da atividade de empresário sejam ilimitadas, isto é, o empresário responderá inclusive com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas.
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