Um caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição, no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção, o ICMS e o IPI, o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal.

Você poderá observar tudo nisso no quadro resumido, abaixo, que adaptamos da Receita Federal.

Conforme aponta estudo da Receita Federal:


“Uma das peculiaridades da estrutura tributária brasileira é a coexistência de dois impostos sobre o valor agregado em diferentes esferas de governo: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal. Como conseqüência, os contribuintes têm que manter, separadamente, controles específicos de créditos e débitos, além de acompanhar a complexa legislação que envolve os dois tributos. Para a administração tributária, os custos também são elevados, pois há que se lidar com 27 regulamentos distintos do ICMS (um para cada unidade federada) e um regulamento específico do governo central para o IPI” (Receita Federal, 1999).


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