O valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal acumulada até o mês correspondente, dos seguintes percentuais:

Alíquotas para contribuição de impostos federais por empresas adeptas do Simples

Porte da Empresa

Receita Bruta Acumulada (R$)

Alíquota
Microempresa
Até 60.000,00
3%
De 60.000,01 a 90.000,00
4%
De 90.000,01 a 120.000,00
5%

Empresa de Pequeno Porte

(Pequena Empresa)

Até 240.000,00
5,4%
De 240.000,01 a 360.000,00
5,8%
De 360.000,01 a 480.000,00
6,2%
De 480.000,01 a 600.000,00
6,6%
De 600.000,01 a 720.000,00
7%
De 720.000,01 a 840.000,00
7,4%
De 840.000,01 a 960.000,00
7,8%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
8,2%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
8,6%

Nos casos em que as empresas contribuam com o IPI, as alíquotas sofrem acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual.



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