A legislação do Simples oferece a possibilidade de sua extensão do pagamento unificado ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal. Para tanto, deve haver um convênio entre a União e o Estado ou Município interessado e o respeito aos limites previstos na lei para as alíquotas estaduais e municipais na modalidade Simples.

Limite de acréscimo nas alíquotas do Simples para ICMS e ISS, segundo esfera governamental conveniada ao Simples

Porte da Empresa
Convênio com o Estado
Acréscimo na alíquota do Simples
Convênio somente com Município
Acréscimo na alíquota do Simples
Microempresa
microempresa contribuinte exclusivamente do ICMS
até 1(um) ponto percentual
microempresa contribuinte exclusivamente do ISS
até 1(um) ponto percentual
microempresa contribuinte do ICMS e do ISS
até 0,5(meio) ponto percentual
microempresa contribuinte do ISS e do ICMS
até 0,5(meio) ponto percentual
Empresa de Pequeno Porte (Pequena Empresa)
empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ICMS
até 2,5(dois e meio) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS
até 2,5(dois e meio) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte do ICMS e do ISS
até 2(dois) pontos percentuais
empresa de pequeno porte contribuinte do ISS e ICMS
até 0,5(meio) ponto percentual


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