BNDES - como vimos no Módulo anterior, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões.


Cabe ressaltar que essas linhas de financiamento não são solicitadas diretamente ao BNDES (exceto o FINEM, que pode requerer operação direta), mas por intermédio de um Agente Financeiro devidamente autorizado a operar essas linhas (ex: banco comercial).

No caso do BNDES AUTOMÁTICO, o documento base é a Ficha Resumo de Operação – FRO (Circular nº 191, de 14 de junho de 2006) a qual deve ser preenchida e entregue em conjunto com outros documentos que o Agente Financeiro escolhido venha a solicitar.

A mesma Circular se refere às garantias, informando que as mesmas serão definidas a critério dos Agentes Financeiros, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias, observando que:


I – Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;

II – Nas operações realizadas com garantia de provimento de recursos do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC, deverão ser seguidas as normas sobre garantias estabelecidas em Circular específica;

III – Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, a critério dos Agentes Financeiros, tais garantias deverão ser perfeitamente caracterizadas, descritas e detalhadas, nos termos previstos na Ficha Resumo de Operação – FRO;

IV – Em hipótese alguma será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.



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