| BNDES
- como vimos no Módulo anterior, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de
financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO
para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais
a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a
empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões.
Cabe ressaltar que essas linhas de financiamento
não são solicitadas diretamente ao BNDES (exceto
o FINEM, que pode requerer operação direta),
mas por intermédio de um Agente Financeiro devidamente autorizado
a operar essas linhas (ex: banco comercial).
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No
caso do BNDES AUTOMÁTICO, o documento base é
a Ficha Resumo de Operação – FRO (Circular nº
191, de 14 de junho de 2006) a qual deve ser preenchida e entregue em
conjunto com outros documentos que o Agente Financeiro escolhido venha
a solicitar.
A mesma Circular
se refere às garantias, informando que as mesmas serão definidas
a critério dos Agentes Financeiros, admitindo-se, inclusive, a
contratação de operações sem a constituição
de garantias, observando que:
I – Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas
pelo Banco Central do Brasil;
II –
Nas operações realizadas com garantia de provimento
de recursos do Fundo de Garantia para a Promoção
da Competitividade – FGPC, deverão ser seguidas as
normas sobre garantias estabelecidas em Circular específica;
III –
Nas operações em que forem constituídas garantias,
reais ou pessoais, a critério dos Agentes Financeiros,
tais garantias deverão ser perfeitamente caracterizadas,
descritas e detalhadas, nos termos previstos na Ficha Resumo de
Operação – FRO;
IV
– Em hipótese alguma será admitida a constituição
de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação
financeira.
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