Resumo Uma boa orientação jurídica (e contábil) pode dirimir uma série de problemas enfrentados na consolidação do negócio. Entre os aspectos legais a serem considerados pelo empreendedor, que podem variar de negócio para negócio, três questões gerais absolutamente relevantes precisam ser consideradas:
Quanto à natureza jurídica do empreendimento, segundo o Novo Código Civil, o novo negócio pode ser uma sociedade simples ou uma sociedade empresária. As sociedades simples destinam-se a abrigar ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas. Quanto às obrigações sociais e tributárias do novo negócio, estas variarão de acordo com o ramo de atuação e porte da empresa. Os principais encargos sociais podem ser considerados: o recolhimento do INSS, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do PIS, da Contribuição Sindical, e as provisões para pagamento do Aviso Prévio, das Férias e do 13º Salário. |
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