2. Quais são os Valores Mobiliários?

Existem, no universo da gestão das empresas, variados perfis de necessidades de recursos financeiros, o que torna possível a existência de diversas possibilidades de obtenção de recursos, distribuídos entre fontes próprias (participações dos proprietários e lucros obtidos nas atividades da própria empresa) e de terceiros, por intermédio de negociação no mercado financeiro.

A Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários brasileiro, discrimina, em seu Art. 2º, a existência dos seguintes valores mobiliários:

I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e seus certificados de desdobramento;
III. os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV. as cédulas de debêntures;
V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI. as notas comerciais;
VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX. quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

 



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