Apresentados os valores mobiliários, é necessário compreender a natureza dos principais títulos existentes, o que se faz a seguir:
A referida Lei reconhece, ainda, como valores mobiliários, embora não submetidos a prescrições próprias não previstas na Lei 6.385/76, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, assim como os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira. |
Copyright
© 2012 AIEC.
|