Apresentados os valores mobiliários, é necessário compreender a natureza dos principais títulos existentes, o que se faz a seguir:

A referida Lei reconhece, ainda, como valores mobiliários, embora não submetidos a prescrições próprias não previstas na Lei 6.385/76, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, assim como os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira.



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