|
|
Essas empresas, corporativas em sua origem, apresentam um formato moderno que Casagrande Neto registra como sendo de mesmas características, onde fica marcado um modelo jurídico que lhe dá personalidade própria, o qual visa à acumulação de capitais, distinto da existência e das propriedades de seus acionistas, cuja origem de seus recursos financeiros encontra-se registrada em ações, as quais podem ser livremente negociadas, o que significa dizer que a propriedade é livremente transmitida em fenômeno próprio e inovador em sua essência.
Essa possibilidade de negociação de propriedade também se estende à possibilidade de negociação dos demais valores mobiliários. Tais negociações foram disciplinadas, no ordenamento jurídico brasileiro, no seio da grande reforma do mercado financeiro nacional iniciada em 1965, e basicamente por intermédio das leis 6.385/76 – já citada – e 6.404/76 - a qual dispõe sobre as Sociedades por Ações. Esses dois diplomas legais, nas palavras do autor, tiveram como objetivo básico a proteção do acionista na empresa e do investidor no mercado. |
Copyright
© 2012 AIEC.
|