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Funções e principais características nas ofertas de
valores
2.1 O Banco Coordenador
Comecemos nosso estudo acerca das principais instituições
envolvidas, tendo como ponto de partida o papel do Banco coordenador.
O
banco coordenador é o que atua como líder da distribuição
pública, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações
e procedimentos determinados pela Instrução
CVM 400.
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Ao se examinar o Anexo VI daquele documento, verifica-se
que a norma exige que a distribuição pública disponha
de um instrumento formal (contrato de distribuição de valores
mobiliários, Art. 33) que contenha, no mínimo:
•
qualificação da empresa emissora, da instituição
líder (coordenador) e das demais instituições intermediárias;
• registro da Assembléia Geral Extraordinária ou
Reunião do Conselho de Administração que autorizou
a emissão;
• regime de colocação dos valores mobiliários;
• montante dos valores mobiliários a serem emitidos, mencionando
a forma, valor nominal, condições de integralização,
vantagens e restrições;
• condições de revenda pelas instituições
intermediárias, no caso de regime de colocação
com garantia firme;
• remuneração da instituição líder
e demais instituições intermediárias, discriminando
as comissões devidas;
• descrição do procedimento adotado para distribuição;
• menção, quando houver, de contratos de estabilização
de preços.
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