2. Funções e principais características nas ofertas de valores

2.1 O Banco Coordenador

Comecemos nosso estudo acerca das principais instituições envolvidas, tendo como ponto de partida o papel do Banco coordenador.

O banco coordenador é o que atua como líder da distribuição pública, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações e procedimentos determinados pela Instrução CVM 400.

Ao se examinar o Anexo VI daquele documento, verifica-se que a norma exige que a distribuição pública disponha de um instrumento formal (contrato de distribuição de valores mobiliários, Art. 33) que contenha, no mínimo:

• qualificação da empresa emissora, da instituição líder (coordenador) e das demais instituições intermediárias;
• registro da Assembléia Geral Extraordinária ou Reunião do Conselho de Administração que autorizou a emissão;
• regime de colocação dos valores mobiliários;
• montante dos valores mobiliários a serem emitidos, mencionando a forma, valor nominal, condições de integralização, vantagens e restrições;
• condições de revenda pelas instituições intermediárias, no caso de regime de colocação com garantia firme;
• remuneração da instituição líder e demais instituições intermediárias, discriminando as comissões devidas;
• descrição do procedimento adotado para distribuição;
• menção, quando houver, de contratos de estabilização de preços.



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