| Observa-se
que o banco coordenador, para atuar como intermediário financeiro
necessita estar devidamente credenciado – banco múltiplo,
banco de investimento, corretora de valores ou distribuidora.
Essa instituição atuará como líder (também chamada de underwriter – subscritor, pois atua como agente delegado do emissor), harmonizando a ação de todos os agentes envolvidos, exercendo o papel de coordenador dos procedimentos de registro na CVM, de estruturação operacional e pela escolha do melhor momento para efetuar o lançamento do título, processo de precificação do ativo, do plano de distribuição e organização das atividades de divulgação da operação ao mercado – em uma série de eventos denominada roadshow.
O mais comum é que instituições financeiras de menor porte efetuem a coordenação de emissões menores, deixando para grandes bancos a coordenação de operações de maior monta. Extremamente importante ressaltar é a responsabilidade, compartilhada com o emissor (Art. 11), quanto ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários – “Programa de Distribuição”, particularmente quanto a:
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