Observa-se que o banco coordenador, para atuar como intermediário financeiro necessita estar devidamente credenciado – banco múltiplo, banco de investimento, corretora de valores ou distribuidora.

Essa instituição atuará como líder (também chamada de underwriter – subscritor, pois atua como agente delegado do emissor), harmonizando a ação de todos os agentes envolvidos, exercendo o papel de coordenador dos procedimentos de registro na CVM, de estruturação operacional e pela escolha do melhor momento para efetuar o lançamento do título, processo de precificação do ativo, do plano de distribuição e organização das atividades de divulgação da operação ao mercado – em uma série de eventos denominada roadshow.

Roadshow é uma série de eventos que ocorre em vários locais, de forma itinerante, que reúne a empresa emissora a potenciais investidores, divulgando a distribuição pública, especialmente àqueles especializados, os assim conhecidos investidores institucionais.

O mais comum é que instituições financeiras de menor porte efetuem a coordenação de emissões menores, deixando para grandes bancos a coordenação de operações de maior monta.

Extremamente importante ressaltar é a responsabilidade, compartilhada com o emissor (Art. 11), quanto ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários – “Programa de Distribuição”, particularmente quanto a:

• elaborar o Suplemento;
• verificar a consistência e assegurar a consistência das informações constantes no Programa;
• atualizar, revisar, corrigir e complementar as informações prestadas ao mercado.



Copyright © 2012 AIEC.