1. Companhias abertas e suas obrigações de informação

A emissão de valores mobiliários envolve a existência de uma estrutura de mercado de capitais a qual percorreu, no Brasil, evolução própria; essa estrutura encontra-se consignada em uma série de documentos normativos cujo conhecimento é da maior importância ao profissional do mundo das finanças. O objetivo deste módulo será, então, o de apresentar uma série de obrigações legais vinculadas àquele processo, incluindo obrigações específicas às companhias abertas e à realização de ofertas de títulos no mercado.

Como apontado por Casagrande Neto, as modernas sociedades anônimas são resultado de uma evolução que se desenvolve já por séculos. Particularmente, o estudioso vincula o desenvolvimento observado no Brasil ao do continente europeu, registrando, ainda, importante lição que, nesse desenvolvimento, as sociedades anônimas evoluíram em dois grandes ramos: o das companhias fechadas e o das companhias abertas.

Nas fechadas, a companhia obtém recursos mediante a subscrição de ações por um determinado grupo de pessoas, por vezes restringindo-se a participação apenas aos acionistas. Esse tipo de empreendimento gerou, no entendimento jurídico, a percepção de que tais grupos encontram-se suficientemente organizados, dispensando a tutela pública, sendo os agentes capazes de zelar por seus próprios interesses.

Nas companhias abertas, a empresa obtém recursos junto ao público oferecendo a qualquer interessado a possibilidade de participar da empresa.

Esse grupo, de natureza indeterminada, capaz de atrair sócios com pouca ou nenhuma expertise em finanças, é considerado, juridicamente, um grupo que necessita da tutela do estado, conforme expresso em orientações legais.



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