O art. 30 impõe, ainda, a emissores registrados na categoria A, a obrigação de informarem à CVM as seguintes informações eventuais:

• documentação relativa à assembleia geral extraordinaria, especiais e de debenturistas (edital de convocação, sumário das decisões tomadas, documentos necessários ao exercício de voto e ata);
• atas de reuniões do conselho de administração, desde que contenham deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros;
• atas de reuniões do conselho fiscal, que aprovarem pareceres;
• laudos de avaliação (de fechamento de capital; avaliação patrimonial; de reembolso de acionistas dissidentes; de incorporação; de fusão; de cisão; de incorporação de ações; de proposta ou contrato de compra; de incorporação de companhia controlada);
• acordos de acionistas e outros pactos societários, incluindo convenção de grupo de sociedades, arquivados no emissor;
• convenção de grupo de sociedades;
• comunicação sobre ato ou fato relevante;
• política de negociação de ações;
• política de divulgação de informações;
• estatuto social consolidado;
• material apresentado em reuniões com analistas e agentes do mercado;
• atos de órgãos reguladores que homologuem atos de gestão da empresa;
• relatórios de agências classificadoras de risco contratadas pelo emissor e suas atualizações;
• termo de securitização de direitos creditórios e eventuais aditamentos;
• escritura de emissão de debêntures e eventuais aditamentos.

Mais informações a serem enviadas à CVM.

Importante registrar que tais obrigações estendem-se a emissores estrangeiros e nacionais que operarem no mercado brasileiro.



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