Após o início da distribuição, o contrato de distribuição firmado entre o ofertante e a instituição líder poderá ser alterado mediante prévia autorização da CVM e somente no que se refere a:
Sem prejuízo da garantia firme de colocação prestada ao ofertante, poderão ser realizadas realocações entre a instituição líder e as demais Instituições Intermediárias participantes do consórcio, desde que previstas no contrato de distribuição e divulgadas no Prospecto. |
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