A CVM poderá definir diferentes conteúdos conforme as características da operação, em razão do tipo de valor mobiliário ofertado ou do público investidor alvo, contudo, o Prospecto terá o seguinte conteúdo mínimo:

1. Quantidade de títulos e Valor da emissão;
2. Classificação de risco da emissão, quando disponível;
3. Indicação do órgão que aprovou a oferta e número do registro na CVM;
4. Características da operação;
5. Identificação de administradores, consultores e auditores, com nome, endereço comercial e telefones de contato;
6. Informações gerais sobre a oferta;
7. Condições do contrato de distribuição de valores mobiliários junto aos intermediários;
8. Informações sobre contratos de garantia de liquidez, de estabilização de preços e/ou contratação de opção de colocação de lote sumplementar;
9. Destinação dos recursos a serem obtidos pela oferta;
10. Estudo de viabilidade econômica;
11. Fatores de risco envolvidos na emissão;
12. Informações relativas à companhia emissora;
13. Informações anuais e trimestrais e demais informações julgadas necessárias;
14. Ata da Assembleia Geral Extraordinária, ou da reunião do conselho de administração que deliberou a emissão;
15. Estatuto social atualizado;
16. Caso contratada, súmula ou relatório da classificação de risco efetuada por agência especializada.



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