1. Ofertas públicas de aquisição de ações (OPA)

Neste momento do curso teremos a oportunidade de examinar aspectos operacionais relacionados às ofertas de valores mobiliários. De forma mais específica, iniciaremos com o exame da questão das ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas, momento em que um agente econômico, de forma pública, anuncia ao mercado o desejo de adquirir ações de uma companhia com esses títulos negociados em Bolsa de Valores.

A Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição (OPA).

As OPA ocorrem quando determinado agente encontra-se disposto a obter parcela substantiva de ações de companhia aberta que se encontram em negociação na Bolsa de Valores.

Esse desejo pode ocorrer com as seguintes intenções:




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