1.1 Procedimentos gerais de OPA

Quando da realização de uma OPA, alguns princípios devem ser respeitados, especificamente:

• a OPA será dirigida a todos os titulares de ações da mesma espécie e classe daquelas que sejam objeto da OPA;
• será assegurado a todos os titulares de ações objeto da OPA tratamento equitativo, dotando-os dos elementos necessários a uma tomada de decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA, em especial quanto às necessárias informações acerca da companhia objeto e do ofertante;
• quando for o caso, algumas modalidades de OPA serão previamente registradas na CVM;
• a OPA será intermediada por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento;
• a OPA será lançada por preço uniforme, salvo a possibilidade de fixação de preços diversos conforme a classe e espécie das ações objeto da OPA, desde que compatível com a modalidade de OPA e se justificada a diferença pelo laudo de avaliação da companhia objeto ou por declaração expressa do ofertante;
• sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo controlador ou pessoa a ele vinculada, a OPA será instruída com laudo de avaliação da companhia objeto; e
• a OPA será efetivada em leilão em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, salvo se, tratando-se de OPA voluntária ou para aquisição de controle, que não estejam sujeitas a registro, for expressamente autorizada pela CVM a adoção de procedimento diverso.



Copyright © 2012 AIEC.