| 1.1 Procedimentos
gerais de OPA
Quando da realização
de uma OPA, alguns princípios devem ser respeitados, especificamente:
• a OPA será
dirigida a todos os titulares de ações da mesma espécie
e classe daquelas que sejam objeto da OPA;
• será assegurado a todos os titulares de ações
objeto da OPA tratamento equitativo, dotando-os dos elementos necessários
a uma tomada de decisão refletida e independente quanto à
aceitação da OPA, em especial quanto às necessárias
informações acerca da companhia objeto e do ofertante;
• quando for o caso, algumas modalidades
de OPA serão previamente registradas na CVM;
• a OPA será intermediada por sociedade corretora ou distribuidora
de títulos e valores mobiliários ou instituição
financeira com carteira de investimento;
• a OPA será lançada por preço uniforme,
salvo a possibilidade de fixação de preços diversos
conforme a classe e espécie das ações objeto da
OPA, desde que compatível com a modalidade de OPA e se justificada
a diferença pelo laudo de avaliação da companhia
objeto ou por declaração expressa do ofertante;
• sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia,
pelo controlador ou pessoa a ele vinculada, a OPA será instruída
com laudo de avaliação da companhia objeto; e
• a OPA será efetivada em leilão em bolsa de valores
ou entidade de mercado de balcão organizado, salvo se, tratando-se
de OPA voluntária ou para aquisição de controle,
que não estejam sujeitas a registro, for expressamente autorizada
pela CVM a adoção de procedimento diverso.
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