| Intermediação
À instituição intermediária caberá:
A instituição intermediária garantirá a liquidação financeira da OPA. Como obrigações acessórias, deverá também a instituição intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas, apresentar declaração da quantidade de ações de emissão da companhia objeto de que sejam titulares, ou que estejam sob sua administração. A partir do momento da contratação para a intermediação, a sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários ou instituição financeira com carteira de investimento ficará impedida de negociar com as ações de emissão da companhia objeto, bem como de efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a companhia e a operação. |
Copyright
© 2012 AIEC.
|