Resumo

As Ofertas Públicas de Aquisição de ações (OPA) podem assumir as seguintes modalidades: OPA para cancelamento de registro; OPA por aumento de participação; OPA por alienação de controle; OPA voluntária; OPA para aquisição de controle de companhia aberta; e OPA concorrente.

A realização de uma OPA envolve a atuação de diversos agentes e conceitos específicos: companhia objeto; ações objeto da OPA; ações em circulação; acionista controlador; ofertante; e pessoa vinculada.

Quando da realização de uma OPA, alguns princípios devem ser respeitados, especificamente quanto à universalidade da oferta, tratamento equitativo, prévio registro na CVM para casos especificados em norma própria, intermediação, preço uniforme, laudos de avaliação, leilão em bolsa de valores ou mercado de balcão.

A forma de pagamento proposta pelo ofertante, será: de compra, de permuta, ou mista.

O ofertante deverá contratar a intermediação da OPA, sendo responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado. À instituição intermediária caberá tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes. A instituição intermediária garantirá a liquidação financeira da OPA e apresentará declaração da quantidade de ações de emissão da companhia objeto de que sejam titulares, ou que estejam sob sua administração, ficando impedida de negociar com as ações de emissão da companhia objeto da oferta.



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