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Selo ANBIMA (Capítulo IV)
Como forma de divulgar as ações de autorregulação efetuadas, valorizando-as, é obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório, utilizada para demonstração do compromisso das Instituições Participantes com o cumprimento e observância das disposições do Código (“Selo ANBIMA”). O Selo ANBIMA é composto pela logomarca da ANBIMA acompanhada do seguinte texto:
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