1.3
Divulgação de Informações
| O
modelo regulatório brasileiro determina a divulgação
e disseminação de informações pelos
emissores de valores mobiliários, com regras bem definidas
pela CVM, de aplicação obrigatória pelas companhias.
O objetivo é permitir a tomada de decisões de compra,
venda ou manutenção de posições a partir
do fornecimento de informações iguais e simultâneas.
|
As informações
que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado
incluem, dentre outras:
•
demonstrações financeiras,
• formulários padronizados IAN,
DFP,
ITR,
• formulário de referência,
• atos ou fatos relevantes,
• além de editais de convocação e
• atas de assembleias.
As demonstrações
financeiras, acompanhadas do relatório da administração
e do parecer do auditor independente, devem ser elaboradas ao final de
cada exercício e publicadas conforme orientações
da CVM. Importante destacar que as demonstrações financeiras
não devem ser confundidas com publicações resumidas
do demonstrativo nem com as demonstrações financeiras padronizadas
(DFP) |