1.3 Divulgação de Informações

O modelo regulatório brasileiro determina a divulgação e disseminação de informações pelos emissores de valores mobiliários, com regras bem definidas pela CVM, de aplicação obrigatória pelas companhias. O objetivo é permitir a tomada de decisões de compra, venda ou manutenção de posições a partir do fornecimento de informações iguais e simultâneas.

As informações que as empresas listadas em Bolsa são obrigadas a divulgar ao mercado incluem, dentre outras:

• demonstrações financeiras,
• formulários padronizados IAN, DFP, ITR,
• formulário de referência,
• atos ou fatos relevantes,
• além de editais de convocação e
• atas de assembleias.

As demonstrações financeiras, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente, devem ser elaboradas ao final de cada exercício e publicadas conforme orientações da CVM. Importante destacar que as demonstrações financeiras não devem ser confundidas com publicações resumidas do demonstrativo nem com as demonstrações financeiras padronizadas (DFP)



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